A partir do dia 1/07/2016 entrou em vigor as alterações feitas pela Marítima Internacional na Convenção para a salvação de vidas humanas no mar (SOLAS). Estas alterações exigem que o shipper certifique o peso bruto do contentor e que o mesmo seja transmitido ao comandante do navio e ao terminal operador antes da entrada da unidade no porto. Sem essa informação, o contentor não poderá entrar no terminal e, portanto, não poderá ser carregado no navio.
O Shipper poderá obter o Verified Gross Mass (VGM) de duas Formas:
- o shipper após o carregamento, pesa o contentor;
- o shipper pode pesar cada volume a ser carregado e adicionar a tara do contentor.
Considerando o trabalho que realizamos todos os dias para o destino Cabo Verde, vai ser muito provável que , se deverá efectuar a pesagem do contentor cheio, após a ultimação do carregamento nos centros reconhecidos (metodologia 1), de forma a cumprir as novas obrigações. Daí será aplicado um custo adicional (ainda por definir), e será necessário considerar uma possível demora na realização das operações de carregamento dos contentores que deverá ter em conta no planeamento das cargas dos navios.